Telefone:
  • (74) 3531-1744
  • (74) 99951-8531
Endereço:
Rua Rui Barbosa, 735 - Centro, Curaça/BA
jairo.nilton@matheuscontabilidade.com.br

IRPJ e CSLL – Doações – Dedutibilidade

Podem ser deduzidas na base de cálculo do IRPJ e CSLL apurados no regime do lucro real as doações, até o limite de dois por cento do lucro operacional da pessoa jurídica doadora, antes de computada a referida dedução.

Podem ser deduzidas na base de cálculo do IRPJ e CSLL apurados no regime do lucro real as doações, até o limite de dois por cento do lucro operacional da pessoa jurídica doadora, antes de computada a referida dedução.

As doações dedutíveis alcançam as realizadas ao PRONAC; às instituições de ensino e pesquisa sem finalidade lucrativa (limitada a 1,5% do lucro operacional); às entidades civis sem fins lucrativos legalmente constituídas no Brasil que prestem serviços em benefício de empregados da pessoa jurídica (limitada a 2% do lucro operacional).

Para dedução das doações às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, o requisito é que estas sejam qualificadas segundo as normas estabelecidas na Lei 9.790/1999, regulamentada pelo Decreto 3.100/1999, que prestem serviços gratuitos em benefício da comunidade e que, entre outras exigências, tenham sua condição renovada anualmente, pelo órgão competente da União, mediante ato formal.